Decreto nº 8.382, de 16/06/1965

Texto Original

Faz lotação de cargo

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o que dispõe o artigo 5º, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1º – Fica lotado na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais o cargo de Auxiliar de Serviços I, lotado na Secretaria do Interior, do qual é ocupante Esther Silva.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de junho de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Manoel Taveira de Souza

Darci Bessone de Oliveira Andrade