Decreto nº 8.360, de 15/06/1965
Texto Original
Transforma em Grupo Escolar, com a denominação de Madre Maria de Jesus as Escolas Reunidas Nossa Senhora das Dôres, da cidade de Itabira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I e II, e de acôrdo com o artigo 27, ambos da Lei n. 2.610 de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
DECRETA:
Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar com a denominação de Madre Maria de Jesus as Escolas Reunidas Nossa Senhora das Dôres, da cidade de Itabira.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de junho de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antônio Aureliano Chaves de Menodonça