Decreto nº 8.335, de 26/05/1965

Texto Original

Transforma em Grupo Escolar, com a mesma denominação as Escolas Reunidas Padre Pivato, da cidade de Maria da Fé,

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acordo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário).

DECRETA:

Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar com a mesma denominação, as Escolas Reunidas Padre Pivato, da cidade de Maria da Fé.

Art. 2º – Revogam as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 26 de maio de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça