Decreto nº 8.334, de 26/05/1965
Texto Original
Transforma em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas Edelberto Figueira, da cidade de Além Paraiba.
O GOVERNADOR DO ESTADO, DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acordo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
DECRETA:
Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a denominação de Edelberto Figueira, as Escolas Reunidas da cidade de Além Paraiba.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 2 de maio de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça