Decreto nº 8.330, de 20/05/1965
Texto Original
Dá denominação de “Embaixador José Bonifácio” ás Escolas Reunidas da cidade de Piedade do Rio Grande, desmembradas do Grupo Escolar “Hildebrando Teixeira”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II e de acôrdo com o artigo 27, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
DECRETA:
Art. 1º – Fica atribuída a denominação de “Embaixador José Bonifácio” ás Escolas Reunidas da cidade de Piedade do Rio Grande, desmembradas do Grupo Escolar Hildebrando Teixeira.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 20 de maio de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça