Decreto nº 8.328, de 20/05/1965

Texto Original

Transforma em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas Prof. João Alves Filgueiras Campos, de Pedra do Indaiá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acôrdo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

DECRETA:

Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas Prof. João Alves Filgueiras Campos, da cidade de Pedra do Indaiá.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 20 de maio de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça