Decreto nº 8.324, de 20/05/1965

Texto Original

Transforma em Grupo Escolar com a denominação de Confrade Antonio Pedro de Castro ás Escolas Combinadas do bairro Amazonas, da cidade de Contagem.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acôrdo com o artigo 27, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino no Primário),

DECRETA:

Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar com a denominação de Confrade Antonio Pedro de Castro ás Escolas Combinadas do Bairro Amazonas, da cidade de Contagem.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 20 de maio de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antonio Aureliano Chaves de Mendonça