Decreto nº 8.310, de 18/05/1965 (Revogada)

Texto Atualizado

Dá denominação de Presidente Dutra, a Grupo Escolar do Bairro Santa Inês, do Quadro “B” da Capital.

(O Decreto nº 8.310, de 18/5/1965, foi revogado pelo art. 3º do Decreto nº 24.644, de 26/4/1985.)

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II e de acordo com o artigo 27, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962, (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1º - Fica atribuída a denominação de Presidente Dutra, ao Grupo Escolar do Bairro Santa Inês, do Quadro “B” da Capital.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 18 de maio de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO - Governador do Estado.

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Data da última atualização: 05/8/2015