Decreto nº 8.300, de 10/05/1965

Texto Original

Abriu a denominação de Batalhão Voluntários da Pátria ao 13º Batalhão de Infantaria da Polícia Militar.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, e

Considerando que nesta data, há um século, precisamente a 10 de maio de 1865, partia de Ouro Prêto para a guerra do Paraguai o 17º Batalhão de Voluntários da Pátria, firmado pelo Corpo Policial de Minas Gerais;

Considerando que essa tropa militar, por sua bravura, renuncia e tenacidade, figura entre as glorias militares do Brasil;

Considerando, ainda, que seus feitos foram registrados pelo testemunho do Viscando de Taunay, em seu livro famoso “A Retirada da Laguna”;

Considerando, enfim, que é dever do Poder Público cultuar as glórias dos que lutam pela honra da bandeira do Brasil,

Decreta:

Art. 1º – O 13º Batalhão de Infantaria da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais passa a denominar-se Batalhão Voluntário da Pátria.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 10 de maio de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Manoel Taveira de Souza