Decreto nº 8.299, de 06/05/1965
Texto Original
Faz lotação de cargos.
O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:
Art. 1º – Ficam lotados na Procuradoria Geral do Estado os cargos de Escriturário – Datilógrafo I, nível VII, do Quadro Geral do Serviço Público Civil, atualmente lotados na Secretaria do Interior e Justiça, dos quais são ocupantes Ana Lucia Lacerda Guimarães e Carmem Maria Lage Machado.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 6 de maio de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Manoel Tavares de Souza