Decreto nº 8.299, de 06/05/1965

Texto Original

Faz lotação de cargos.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1º – Ficam lotados na Procuradoria Geral do Estado os cargos de Escriturário – Datilógrafo I, nível VII, do Quadro Geral do Serviço Público Civil, atualmente lotados na Secretaria do Interior e Justiça, dos quais são ocupantes Ana Lucia Lacerda Guimarães e Carmem Maria Lage Machado.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 6 de maio de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Manoel Tavares de Souza