Decreto nº 8.294, de 06/05/1965
Texto Original
Autoriza construção do Centro Psico-Pedagógico e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 51, item 2, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1.º – Fica autorizada a construção do Centro Psico-Pedágogico, do Departamento Social do Menor, da Secretaria do Interior e Justiça, na área de terreno compreendida entre as ruas Perito, Silvianópolis, São Gotardo e Alvinópolis, da Capital.
Art. 2º – A área de terreno a que se refere ao artigo anterior, atualmente subordinada à Secretaria de Saúde, passa a subordinar-se à Secretaria do Interior e Justiça (Departamento Social do Menor).
Art. 3º – As despesas decorrentes da construção correrão por conta da verba 208-12-84 (4.1.2.0) – Serviço em Regime de Programação Especial – Campanha de Amparo à Criança e à Juventude, consignada no orçamento vigente.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 6 de maio de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Manoel Taveira de Souza
Salim Teófilo Nacur