Decreto nº 8.292, de 06/05/1965

Texto Original

Transforma em Grupo Escolar as Classes Primárias anexas à Beneficência Popular, de Acesita, na cidade de Timóteo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o ar. 12, item I, e de acôrdo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código de Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1.º – Ficam transformadas em Grupo Escolar as Classes Primárias anexas à Beneficência Popular, de Acesita da cidade de Timóteo.

Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3.º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de maio de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça