Decreto nº 8.291, de 06/05/1965
Texto Original
Transforma em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas Maria Augusta Caldeira Brant, da cidade de Diamantina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acôrdo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
DECRETA:
Art. 1.º – Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas Maria Augusta Caldeira Brant, da cidade de Diamantina.
Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de maio de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça