Decreto nº 8.290, de 06/05/1965
Texto Original
Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas da cidade de Botumirim.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acôrdo com o disposto no art. 32, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:
Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas da cidade de Botumirim.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de maio de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça