Decreto nº 8.287, de 06/05/1965

Texto Original

Dá denominação de “Padre Gregório” as Escolas Combinadas, da cidade de Itaguara.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II e de acôrdo com o artigo 27, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

DECRETA:

Art. 1.º – Fica atribuída a denominação de “Padre Gregório” as Escolas Combinadas, da cidade de Itaguara.

Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3.º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de maio de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça