Decreto nº 8.286, de 06/05/1965
Texto Original
Dá denominação de D. Tatá às Escolas Combinadas do Bairro São João, na cidade de Ibiá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II e de acôrdo com o artigo 27, ambos da Lei n.2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino do Primário),
DECRETA:
Art. 1.º – Fica atribuída a denominação de D. Tatá às Escolas Combinadas do Bairro São joão, na cidade de Ibiá.
Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de maio de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça