Decreto nº 8.276, de 05/05/1965
Texto Original
Cria um Grupo Escolar com a denominação de Marechal Rondon, na cidade de Cachoeirinha Dourada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acôrdo com o disposto no artigo 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário) e considerando que a figura legendária do Marechal Rondon é alvo do respeito dos Brasileiros, que lhe tributam merecido preito de admiração nas comemorações de seu centenário de nascimento,
DECRETA:
Art. 1.º – Fica criado o Grupo Escolar Marechal Rondon, na cidade de Cachoeira Dourada.
Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 5 de maio de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça