Decreto nº 8.272, de 18/02/1928
Texto Original
Declara instalado o distrito de Padre Britto, no município de Barbacena
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 57, da Constituição, e tendo em vista os documentos que lhe foram apresentados, resolve declarar instalado o distrito de Padre Britto, no município de Barbacena, desde 2 de dezembro de 1923, o qual fora criado pela Lei nº 843, de 7 de setembro de 1928.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 1928.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA
Francisco Luiz da Silva Campos