Decreto nº 8.271, de 30/04/1965
Texto Original
Faz lotação de cargo.
O Governador do Estado de Minas, tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951,
Decreta:
Art. 1º – Fica lotado na Secretaria da Saúde o cargo de Escriturário 1, nível VI, atualmente lotado na Secretaria de Administração, do qual é ocupante Maria Aparecida Doro.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de abri de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Salim Teófilo Nacur
Paulo Neves de Carvalho