Decreto nº 8.264, de 23/04/1965
Texto Original
Cria Coletoria Estadual no município de Coronel Pacheco.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 1.524, de 31 de dezembro de 1956, e o artigo 1º, da Lei nº 2.876, de 4 de outubro de 1963,
Decreta:
Art. 1º – Fica criada, no município de Coronel Pacheco, uma Coletoria Estadual, classificada no Grupo III.
Art. 2º – O Secretário da Fazenda tomará as providências necessárias para a instalação e funcionamento da Coletoria.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 23 de abril de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Miguel Augusto Gonçalves de Sousa