Decreto nº 8.246, de 06/04/1965

Texto Original

Autoriza a transferência do Presídio Central Antônio Dutra Ladeira, para a Colônia Penal de Ribeirão das Neves.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando as relevantes razões apresentadas na exposição de motivos dos Secretários de Estado da Segurança Pública e do Interior e Justiça,

D E C R E T A :

Art. 1º - É autorizada a transferência do Presídio Central Antônio Dutra Ladeira para as dependências que lhe forem destinadas na Colônia Penal de Ribeirão das Neves.

Art. 2º - Para efeito do disposto no artigo anterior, fica a Secretaria de Estado de Administração, pelo seu Departamento Patrimonial, autorizada a transferir para a Colônia Penal o prédio sede e 30 (trinta) alqueires de terras da Fazenda das Lages, excetuadas as áreas de capineira e de pedreira utilizadas pela Polícia Militar.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de abril de 1965.

José de Magalhães Pinto - Governador do Estado