Decreto nº 8.243, de 05/04/1965

Texto Original

Aprova o Programa de Obras de Eletrificação da Centrais Elétricas de Minas Gerais, S.A. – CEMIG e da Eletrificação Rural de Minas Gerais, S.A. – ERMIG para o exercício de 1965, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,

considerando a necessidade de dar andamento ao Programa de Eletrificação a cargo da Centrais Elétricas de Minas Gerais, S.A. – CEMIG e Eletrificação Rural de Minas Gerais, S.A. – ERMIG, destinado a suprir regiões, como a Zona da Mata, Triangulo Mineiro e Sul de Minas, onde altamente

se acentua, ainda, a carência de energia elétrica e a propiciar, paralelamente, a integração harmônica das regiões rurais na economia do Estado,

Decreta:

Art. 1º – Fica aprovado o Programa de Obras de Eletrificação para o ano de 1965, a cargo da Centrais Elétricas de Minas Gerais, S.A. – CEMIG, no montante de Cr$ 47.444.127.000 e da Eletrificação Rural de Minas Gerais S.A. – ERMIG, no montante de Cr$ 3.589.879.000.

Art. 2º – O Executivo destinará no Programa de Obras de Eletrificação a que se refere êste decreto os recursos, previstos em lei, os quais serão entregues pela Secretaria de Estado da Fazenda para subscrição de capital da Centrais Elétricas de Minas Gerais, S.A. – CEMIG e da Eletrificação Rural de Minas Gerais S.A. – ERMIG.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de abril de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Miguel Augusto Gonçalves de Sousa

Roberto Ribeiro de Oliveira Resende