Decreto nº 8.227, de 19/03/1965

Texto Original

Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas do Bairro Santa Inês, à rua Nossa Senhora de Fátima, do quadro B, da Capital.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acôrdo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas do Bairro Santa Inês, á rua Nossa Senhora de Fátima, do quadro B da Capital.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de março de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antonio Aureliano Chaves de Mendonça