Decreto nº 8.224, de 12/03/1965

Texto Original

Cria uma Unidade Sanitária em Burarama de Minas.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1º, parágrafo único da Lei nº 3.316, de 23 de dezembro de 1964, decreta:

Art. 1º – Fica criada uma Unidade Sanitária no município de Burarama de Minas.

Art. 2º – A instalação da Unidade Sanitária a que se refere o artigo anterior dependerá de cessão, pela Prefeitura, e sem ônus para o Estado, de prédio que ofereça condições adequadas para o financiamento dos respectivos serviços.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de março de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Salim Teófilo Nacur