Decreto nº 8.223, de 12/03/1965
Texto Original
Cria o nôvo Grupo Escolar com a denominação de Padre Parreiras, na cidade de Luz.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I e II, e de acôrdo com o disposto no artigo 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
DECRETA:
Art. 1º – Fica criado o novo Grupo Escolar com a denominação de Padre Parreiras, na cidade de Luz.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de março de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça