Decreto nº 8.191, de 24/02/1965
Texto Original
Outorga mandato ao Ginásio Normal “Santa Águeda”, de Silvianópolis, para ministrar o ensino normal de ciclo colegial.
O Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos do Decreto-lei n. 8.530, de 2 de janeiro de 1946 (Lei Orgânica do Ensino Normal) e Decreto n. 6.879, de 13 de março de 1963,
Decreta:
Art. 1º - Fica outorgado mandato ao Ginásio Normal “Santa Águeda”, de Silvianópolis, para ministrar o ensino normal de ciclo colegial.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça