Decreto nº 8.191, de 24/02/1965

Texto Original

Outorga mandato ao Ginásio Normal “Santa Águeda”, de Silvianópolis, para ministrar o ensino normal de ciclo colegial.

O Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos do Decreto-lei n. 8.530, de 2 de janeiro de 1946 (Lei Orgânica do Ensino Normal) e Decreto n. 6.879, de 13 de março de 1963,

Decreta:

Art. 1º - Fica outorgado mandato ao Ginásio Normal “Santa Águeda”, de Silvianópolis, para ministrar o ensino normal de ciclo colegial.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça