Decreto nº 8.187, de 22/02/1965

Texto Original

Outorga mandato ao Ginásio Comercial “São Francisco de Assis”, de São Francisco da Glória, para ministrar o ensino normal de ciclo colegial.

O Governador do Estado de Minas Gerais, nos têrmos do Decreto-Lei Federal nº 8.530, de 2 de janeiro de 1946 (Lei Orgânica do Ensino Normal) e Decreto nº 6.879, de 13 de março de 1963, decreta:

Artigo 1º – Fica outorgado mandato ao Ginásio Comercial “São Francisco de Assis”, de São Francisco da Glória, para ministrar o ensino normal do ciclo colegial.

Artigo 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Artigo 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça