Decreto nº 8.184, de 22/02/1965
Texto Original
Dá a denominação de “São Geraldo” ao Ginásio Estadual de Carmo do Paranaíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual, e considerando que o extinto Ginásio “São Geraldo”, de Carmo do Paranaíba, acolheu e educou, durante quase meio século, a mocidade daquela comarca;
Considerando que merece ser conservado esse nome, em justo preito ao patrono do tradicional estabelecimento,
DECRETA:
Art. 1º – Fica denominado “São Geraldo” o Ginásio Estadual de Carmo do Paranaíba, criado pela Lei nº 3.087, de 30 de abril de 1964.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 1965.
José de Magalhães Pinto - Governador do Estado