Decreto nº 8.173, de 22/02/1965

Texto Original

Cria um Grupo Escolar com 3ª denominação de Santos Carvalhais, na cidade de Rio Vermelho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II e de acôrdo com o disposto no artigo 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962, (Código do Ensino Primário),

DECRETA:

Art. 1º – Fica criado um Grupo Escolar com a denominação de Santos Carvalhais, na cidade de Rio Vermelho.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça