Decreto nº 8.173, de 22/02/1965
Texto Original
Cria um Grupo Escolar com 3ª denominação de Santos Carvalhais, na cidade de Rio Vermelho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II e de acôrdo com o disposto no artigo 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962, (Código do Ensino Primário),
DECRETA:
Art. 1º – Fica criado um Grupo Escolar com a denominação de Santos Carvalhais, na cidade de Rio Vermelho.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça