Decreto nº 8.158, de 10/02/1965

Texto Original

Transforma em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas “Madre Bernadete”, da cidade de Cataguases.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acôrdo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:

Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar com a mesma denominação, as Escolas Reunidas “Madre Bernadete”, da cidade de Cataguases.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de fevereiro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça