Decreto nº 8.151, de 08/02/1965
Texto Original
Faz lotação de cargos.
O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951,
Decreta:
Art. 1º – Ficam os cargos, e seus respectivos ocupantes, abaixo relacionados, lotados:
I – No Gabinete Civil, do Governador do Estado, Hélio de Paula e Silva, Oficial de Administração I, lotado na Secretaria da Fazenda;
II – Na Secretaria da Educação, Iza Eunice Marques Coelho, Auxiliar de Mestre, nível VI, lotado na Secretaria do Interior e Justiça;
III – Na Secretaria da Fazenda:
a) Antônio de Carvalho, Auxiliar de Zeladoria e Economato III, lotado na Secretaria da Segurança Pública;
b) Maria Pureza dos Santos, Contínuo-Servente II, lotado na Secretaria da Educação;
c) Elliete Fialho de Mendonça, Auxiliar de Serviços, lotado na Secretaria da Segurança Pública.
IV – Na Secretaria da Saúde, José Reginato Filho, Auxiliar de Serviços, lotado na Secretaria da Agricultura.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 8 de fevereiro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Miguel Augusto Gonçalves de Souza, respondendo pelo expediente da Secretaria da Segurança Pública.
Miguel Augusto Gonçalves de Souza
Antônio Aureliano Chaves de Souza
José de Alencar Carneiro Viana
Salim Teófilo Nocar
Roberto Ribeiro de Oliveira Resende