Decreto nº 8.144, de 02/02/1965
Texto Original
Transforma em Grupo Escolar com a denominação de José Gangá, as Escolas Combinadas da cidade de Umburatiba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com o artigo 27, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
DECRETA:
Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar com a denominação de José Gangá, as Escolas Combinadas da cidade de Umburatiba.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de fevereiro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça