Decreto nº 8.132, de 25/01/1965

Texto Original

Cria Coletoria Estadual no município de Ipatinga.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 1.524, de 31 de dezembro de 1956,

Decreta:

Art. 1º – Fica criada, com classificação no Grupo III, uma Coletoria Estadual no município de Ipatinga.

Parágrafo único – O Secretário de Estado da Fazenda tomará as providências necessárias para a instalação e funcionamento da nova coletoria.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de janeiro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Miguel Augusto Gonçalves de Souza