Decreto nº 8.128, de 03/01/1928
Texto Original
Cria duas escolas no município de Queluz.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar duas escolas, no município de Queluz, sendo uma rural, mista, no povoado de Barra, distrito de Itaverava, e outra, masculina, no povoado de São José do Carrapicho.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 3 de janeiro de 1928.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA
Francisco Luiz da Silva Campos