Decreto nº 8.128, de 03/01/1928

Texto Original

Cria duas escolas no município de Queluz.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar duas escolas, no município de Queluz, sendo uma rural, mista, no povoado de Barra, distrito de Itaverava, e outra, masculina, no povoado de São José do Carrapicho.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 3 de janeiro de 1928.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA

Francisco Luiz da Silva Campos