Decreto nº 8.125, de 19/01/1965

Texto Original

Outorga mandato ao Ginásio “Monlevade”, de João Monlevade, para ministrar o ensino normal do ciclo colegial.

O Governador do Estado de Minas Gerais nos têrmos do Decreto Federal nº 8.530, de 2 de janeiro de 1964 (Lei Organica do Ensino Normal) e Decreto nº 6.879, de 13 de março de 1963, decreta:

Art. 1º – Fica outorgado mandato ao Ginásio “Monlevade”, de João Monlevade, para ministrar o ensino normal do ciclo colegial.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 19 de janeiro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça