Decreto nº 8.120, de 18/01/1965

Texto Original

Outorga de mandato ao Colégio Comercial Gabriel Passos, desta Capital, para ministrar o ensino normal de ciclo colegial.

O Governador do Estado de Minas Gerais, nos têrmos do Decreto-Lei Federal nº 8.530, de 2 de janeiro de 1946 (Lei Organica do Ensino Normal) e Decreto nº 6.879, de 13 de março de 1963, decreta:

Art. 1º – Fica outorgado mandato ao Colégio Comercial Gabriel Passos, desta Capital, para ministrar o ensino normal de ciclo colegial.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 18 de janeiro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça