Decreto nº 8.115, de 14/01/1965
Texto Original
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Centrais Elétricas de Minas Gerais, S.A. (CEMIG) imóvel situado na cidade de Itapecerica, neste Estado.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições e de conformidade com os artigos 3º, 5º e 6º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21-6-1941, e para cumprimento do disposto na Lei Estadual n. 828, de 14-12-1951, decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública e sujeita a desapropriação amigável ou judicial, por conta e a favor da Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. (CEMIG), para fins de utilização na exploração do serviço de energia elétrica dessa empresa, a loja sob o n. 180 da rua Cônego Cesário na cidade de Itapecerica, neste Estado e respectiva fração ideal de terreno, imóvel esse pertencente a Michel Moussa Slailati e discriminado no artigo seguinte.
Art. 2º – A loja ora declarada de utilidade pública mede 8,50m (oito metros e cinquenta centímetros) por 5,90m (cinco metros e noventa centímetros) e tem a área total de 50,15 m2 (cinquenta metros quadrados e quinze decímetros quadrados).
Art. 3º - A sociedade de economia mista denominada Centrais Elétricas de Minas Gerais, S.A. (CEMIG), fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação do imóvel referido nos artigos anteriores.
Art. 4º - É declarada a urgência da desapropriação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente decreto em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de janeiro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Roberto Ribeiro de Oliveira Resende