Decreto nº 8.103, de 30/12/1964
Texto Original
Abre à Secretaria de Estado da Agricultura o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Resolução nº 636, de 7 de dezembro de 1964, da Assembléia Legislativa do Estado, decreta:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Estado da Agricultura o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) destinado, com relação ao exercício de 1963, a atender despesas com a instalação e manutenção da Escola Agrotécnica de Uberlândia.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 30 de dezembro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Alencar Carneiro Viana
Miguel Augusto Gonçalves de Sousa