Decreto nº 8.102, de 30/12/1964

Texto Original

Abre à Secretaria de Estado da Agricultura o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Resolução nº 628, de 13 de novembro de 1964, da Assembléia Legislativa do Estado, decreta:

Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Estado da Agricultura o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) destinados, com relação ao exercício de 1963, a atender despesas com a instalação e manutenção da Escola de Iniciação Agrícola de Salinas.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 30 de dezembro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Alencar Carneiro Viana

Miguel Augusto Gonçalves de Sousa