Decreto nº 8.077, de 22/12/1964
Texto Original
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, terrenos necessários à construção da subestação de Santo Antônio do Amparo, distrito e município de Santo Antônio do Amparo, comarca de Bom Sucesso, neste Estado.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições e de conformidade com o art. 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21/6/1941, e para cumprimento do disposto na Lei Estadual nº 828, de 14/12/1951, decreta:
Art. 1º - Para o fim de serem desapropriados, mediante acordo ou judicialmente, para construção da subestação de energia elétrica da cidade de Santo Antônio do Amparo, neste Estado, são declarados de utilidade pública terrenos pertencentes a Fernando Aguiar Paiva, situados no distrito e município de Santo Antônio do Amparo, comarca de Bom Sucesso, neste Estado, discriminados no artigo seguinte.
Art. 2º - Os terrenos, ora declarados de utilidade pública, constam de uma área com 2.500 m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), com as seguintes características e confrontações: partindo do marco MO, cravado à margem direita da estrada de rodagem que liga Santo Antônio do Amparo a Oliveira, segue em linha reta com rumo de 62°28’30” (sessenta e dois graus, vinte e oito minutos e trinta segundos) SE, na distância de 183 m (cento e oitenta e três metros), até encontrar o marco M1, cravado nos terrenos destinados à área da subestação; desse ponto, inflete à esquerda com um ângulo de 30°18’ (trinta graus e dezoito minutos) e segue em linha reta com o rumo de 87°13’30” (oitenta e sete graus, treze minutos e trinta segundos) NE, na distância de 37,25 m (trinta e sete metros e vinte e cinco centímetros), até encontrar o marco nº 2, cravado à margem de uma estrada carroçável, ponto inicial da descrição perimétrica da área da subestação; desse ponto, inflete à direita com um ângulo de 162°10’ (cento e sessenta e dois graus e dez minutos) e segue em linha reta com o rumo de 69°23’30” (sessenta e nove graus, vinte e três minutos e trinta segundos) SO, na distância de 53,50 m (cinqüenta e três metros e cinqüenta centímetros), até encontrar o marco nº 3; desse ponto, inflete à direita com um ângulo de 90° (noventa graus) e segue em linha reta com o rumo de 20°36’30” (vinte graus, trinta e seis minutos e trinta segundos) NO, na distância de 50 m (cinqüenta metros), até encontrar o marco nº 4; desse ponto, inflete à direita com um ângulo de 90° (noventa graus) e segue em linha reta com o rumo de 69°23’30” (sessenta e nove graus, vinte e três minutos e trinta segundos) NE, na distância de 46,50 m (quarenta e seis metros e cinqüenta centímetros), sempre em divisas com terrenos de Fernando Aguiar Paiva, até encontrar o marco nº 5, cravado à margem de uma estrada carroçável; desse ponto, inflete à direita com um ângulo de 88°30’ (oitenta e oito graus e trinta minutos) e segue acompanhando uma cerca de arame existente, com o rumo de 22°06’30” (vinte e dois graus, seis minutos e trinta segundos) SE, na distância de 50 m (cinqüenta metros) até alcançar o marco nº 2, ponto inicial da descrição perimétrica.
Art. 3º - A sociedade de economia mista denominada Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. (CEMIG), fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação da área de terreno descrita no artigo anterior.
Art. 4º - É declarada a urgência da desapropriação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente Decreto em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Roberto Ribeiro de Oliveira Rezende