Decreto nº 8.075, de 22/12/1964
Texto Original
Abre o crédito suplementar de Cr$ 200.000,00 a dotações do Tribunal de Contas.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 5º, da Lei nº 2.990, de 6 de dezembro de 1963, decreta:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) às dotações abaixo relacionadas do orçamento vigente do Tribunal de Contas do Estado:
011-07-8074 - Despesas postais, telegráficas e telefônicas - Cr$ 100.000,00.
011-29-8074 - Representações e hospedagens - Cr$ 100.000,00.
Total - Cr$ 200.000,00.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Os Secretários de Estado da Fazenda e de Administração assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Miguel Augusto Gonçalves de Souza