Decreto nº 8.074, de 22/12/1964

Texto Original

Abre o crédito suplementar de Cr$ 87.841.480,00 a dotação do Departamento Estadual de Águas e Energia Elétrica.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 5º, da Lei nº 2.990, de 6 de dezembro de 1963, decreta:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 87.841.480,00 (oitenta e sete milhões, oitocentos e quarenta e um mil quatrocentos e oitenta cruzeiros) à seguinte dotação do orçamento vigente do Departamento Estadual de Águas e Energia Elétrica:

071-10-8674 - Despesas de Serviços Industriais - Cr$ 87.841.480,00.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Os Secretários de Estado da Fazenda e de Administração assim o tenham entendido e façam executar.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Lúcio de Souza Cruz

Miguel Augusto Gonçalves de Souza