Decreto nº 8.073, de 22/12/1964
Texto Original
Abre o crédito suplementar de Cr$ 11.143.908,00 à dotação da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 5º, da Lei nº 2.990, de 6 de dezembro de 1963,
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 11.143.908,00 (onze milhões, cento e quarenta e três mil, novecentos e oito cruzeiros) às seguintes dotações do orçamento vigente da Secretaria de Estado da Segurança Pública:
Departamento Administrativo:
295-07-8094 - Despesas postais, telegráficas e telefônicas - Cr$ 2.500.000,00.
Corpo de Bombeiros:
293-02-8254 - Despesas de pronto pagamento - Cr$ 6.343.908,00.
293-61-8254 - Serviços de conservação, limpeza e higiene - Cr$ 2.300.000,00.
Total - Cr$ 11.143.908,00.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Os Secretários de Estado da Fazenda, da Segurança Pública e de Administração assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José Monteiro de Castro
Miguel Augusto Gonçalves de Souza