Decreto nº 8.073, de 22/12/1964

Texto Original

Abre o crédito suplementar de Cr$ 11.143.908,00 à dotação da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 5º, da Lei nº 2.990, de 6 de dezembro de 1963,

Decreta:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 11.143.908,00 (onze milhões, cento e quarenta e três mil, novecentos e oito cruzeiros) às seguintes dotações do orçamento vigente da Secretaria de Estado da Segurança Pública:

Departamento Administrativo:

295-07-8094 - Despesas postais, telegráficas e telefônicas - Cr$ 2.500.000,00.

Corpo de Bombeiros:

293-02-8254 - Despesas de pronto pagamento - Cr$ 6.343.908,00.

293-61-8254 - Serviços de conservação, limpeza e higiene - Cr$ 2.300.000,00.

Total - Cr$ 11.143.908,00.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Os Secretários de Estado da Fazenda, da Segurança Pública e de Administração assim o tenham entendido e façam executar.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José Monteiro de Castro

Miguel Augusto Gonçalves de Souza