Decreto nº 8.072, de 22/12/1964
Texto Original
Abre o crédito suplementar de Cr$ 20.000.000,00 à
dotação da Secretaria de
Estado da Saúde.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 5º da Lei nº 2.990, de 6 de dezembro de 1963,
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) à seguinte dotação orçamentária vigente da Secretaria de Estado da Saúde:
Gabinete do Secretário:
261-58-8434 - Serviços de Assistência Social: para campanha de combate à tuberculose - Cr$ 20.000.000,00.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Os Secretários de Estado da Fazenda, da Saúde e de Administração assim tenham entendido e façam executar.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Salim Teófilo Nacur
Miguel Augusto Gonçalves de Souza