Decreto nº 8.059, de 16/12/1964
Texto Original
Subordina à Secretaria de Estado do Desenvolvimento o Departamento de Desenvolvimento do Polígono das Secas em Minas Gerais.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando que o Departamento de Desenvolvimento do Polígono das Secas em Minas Gerais, por suas finalidades, deve situar-se no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento,
DECRETA:
Art. 1º - Fica subordinado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento o Departamento de Desenvolvimento do Polígono das Secas em Minas Gerais (DEPOSEMIG), criado pela Lei nº 3.304, de 16 de dezembro de 1964.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 1964.
José de Magalhães Pinto - Governador do Estado