Decreto nº 8.055, de 15/12/1964
Texto Original
Cria um Grupo Escolar com denominação de Irmãos Fernandes, na Cidade de Itaobim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com o disposto no artigo 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
DECRETA:
Art. 1º – Fica criado o Grupo Escolar Irmãos Fernandes, na cidade de Itaobim.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 1964.
José de Magalhães Pinto - Governador do Estado.