Decreto nº 8.048, de 04/12/1964

Texto Atualizado

Cria o 2º Grupo Escolar na cidade de Machacalis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acordo com o disposto no artigo 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1964 (Código do Ensino Primário),

DECRETA:

Art. 1º – Fica criado o 2º Grupo Escolar na cidade de Machacalis.

(Vide Lei nº 3.369, de 19/4/1965.)

(Vide alteração citada pela Lei nº 3.473, de 27/10/1965.)

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça

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Data da última atualização: 25/8/2017.