Decreto nº 8.048, de 04/12/1964
Texto Atualizado
Cria o 2º Grupo Escolar na cidade de Machacalis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acordo com o disposto no artigo 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1964 (Código do Ensino Primário),
DECRETA:
Art. 1º – Fica criado o 2º Grupo Escolar na cidade de Machacalis.
(Vide Lei nº 3.369, de 19/4/1965.)
(Vide alteração citada pela Lei nº 3.473, de 27/10/1965.)
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça
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Data da última atualização: 25/8/2017.