Decreto nº 8.046, de 03/12/1964

Texto Original

Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1º - Fica lotado no Gabinete Civil do Governador o cargo de Visitador Sanitário I, constante do Anexo II, da Lei nº 3.214, de 16 de outubro de 1964, atualmente lotado na Secretaria da Fazenda, do qual é ocupante, em caráter efetivo, Maria Freire Alexander.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 3 de dezembro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Miguel Augusto Gonçalves de Sousa

Roberto Ribeiro de Oliveira Resende