Decreto nº 8.032, de 25/11/1964
Texto Original
Abre o crédito especial de Cr$ 24.000.000,00 à Secretaria de Estado da Educação.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no art. 2º da Resolução nº 613, de 21 de setembro de 1964, da Assembléia Legislativa, decreta:
Art. 1º - Fica aberto o crédito especial de Cr$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de cruzeiros) à Secretaria de Estado da Educação, destinado a atender, no corrente exercício, às despesas assumidas pelo Estado no convênio celebrado, aos 20 de abril de 1964, com a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), o Ministério da Educação e Cultura e a Agência para o desenvolvimento Internacional (USAID-BRASIL).
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Os Secretários de Estado da Fazenda e da Educação assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de novembro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Miguel Augusto Gonçalves de Sousa
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça