Decreto nº 8.031, de 25/11/1964
Texto Original
Abre o crédito suplementar de Cr$1.737.500,00 a dotação da Secretaria de Estado da Fazenda.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 5.º da Lei n. 2.990, de 6 de dezembro de 1963, decreta:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$1.737.500,00 (hum milhão, setecentos e trinta e sete mil e quinhentos cruzeiros) a dotação 217-05-8074 “Despesas de locações de máquinas”, do orçamento vigente da Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
O Secretário de Estado da Fazenda assim o tenha entendido e faça executar.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 25 de novembro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Miguel Augusto Gonçalves de Sousa